Documentos

Documentos necessários para sua viagem

A ANTT – Agência Nacional de Transportes terrestres determinou regras para a identificação de passageiros em viagens interestaduais e internacionais em ônibus rodoviários na Resolução 4.038/2014, estipulando o tipo de documentos exigidos:

Brasileiros adolescentes ou adultos

É obrigatória a apresentação de pelo menos um desses documentos:

- RG original;
- Cópia autenticada em cartório do RG;
- Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emitida por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não é válido crachás de empresas;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação com foto;
- Passaporte brasileiro;
- Boletim de ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro tenha os documentos extraviados, furtados ou roubados.


Crianças e adolescentes

Para viagens, a ANTT reconhece como crianças pessoas com até 12 anos de idade. Adolescentes se enquadram na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos.

Além dos documentos pessoais, crianças e adolescentes só podem viajar acompanhadas com os pais e/ou responsáveis legais. Crianças e adolescentes só estão autorizadas a viajar sozinhas mediante expressa autorização judicial.

A criança ou adolescente só pode viajar com outros adultos com autorização por escrito e com firma reconhecida em cartório dos pais e/ou responsáveis legais.

Se a criança ainda não obtiver RG, pode ser apresentada a certidão de nascimento.

“Em viagens internacionais, a criança só poderá viajar na companhia de um dos pais caso porte autorização expressa do outro com firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior que não sejam pais ou responsáveis pelo menor”, segundo a ANTT.